A ProART, no âmbito do Programa de Estágios ATIVAR.PT, promovido pelo IEFP, está à procura de novos colaboradores para compor a sua equipa interna na área de Produção Artística.
Quem procuramos?
Procuramos um profissional com habilitação/experiência na área da produção artística com foco nas artes performativas e na área da gestão cultural. O perfil do candidato deve ser o de alguém que seja proativo, colaborativo, orientado para resultados, pragmático, com capacidade de comunicação assertiva, capacidade de autonomia, paciência e vontade de aprender continuamente.
Em que local será realizado o trabalho?
Maioritariamente em nossa sede, em Alvalade.
Outros requisitos:
- Disponibilidade para deslocações: É necessário estar disponível para viajar, tanto a nível nacional como internacional, já que os eventos decorrem em várias partes do país e, ocasionalmente, no estrangeiro.
- Competências Linguísticas: É essencial ter um nível avançado de inglês e um nível intermédio de espanhol.
- Carta de condução: É desejável ter carta de condução, pois a empresa disponibiliza veículo para deslocações de trabalho e suporta os custos associados.
- Formação musical: Dada a atividade da ProART, será dada prioridade a candidatos com formação musical.
- Capacidade de navegação no ecossistema das artes perfomativas: Damos grande valor a profissionais que conseguem navegar com destreza o dinâmico ecossistema das artes cénicas, mantendo uma sinergia entre a visão artística e a excelência operacional.
- Conhecimentos técnicos específicos: Os candidatos ideais devem dominar áreas técnicas chave para a produção artística. As competências apreciadas incluem:
Gestão Orçamental Rigorosa: Habilidade para criar, gerir e monitorizar orçamentos detalhados, garantindo uma alocação eficiente de recursos financeiros.
Planeamento Estratégico de Produção: Expertise na planificação meticulosa de todas as etapas de uma produção, incluindo a criação de cronogramas abrangentes, mapas de ensaios, listas de compras e outros documentos organizacionais essenciais.
Recrutamento Especializado: Aptidão para identificar e propor profissionais qualificados para todos os aspectos da produção, desde assistentes artísticos, técnicos especializados a diretores de cena.
Logística e Organização de Eventos: Capacidade excepcional na coordenação logística de eventos, englobando todas as questões relacionadas com deslocações, acomodações, receção e preparação dos locais dos eventos, assegurando uma experiência impecável para artistas e públicos.
Como candidatar-me?
Para se candidatar, confirme primeiro se preenche os requisitos da medida Ativar*. Depois, preencha o formulário que consta ao final da página Trabalhe Connosco da ProART.
* A aprovação final, após o nossa solicitação, caberá ao IEFP.
Se eu não for enquadrável a esta medida?
Se não se enquadrar, pode ainda assim enviar o seu currículo. A ProART poderá considerar a sua candidatura para futuras oportunidades, quer internamente quer com os nossos parceiros.
Devo estar inscrito no IEFP para me candidatar a esta vaga da ProART?
Não necessariamente. Poderá se inscrever posteriormente, caso seja selecionado.
Se eu for selecionado pela ProART e meu nome não for aprovado pelo IEFP?
A decisão final caberá ao IEFP no âmbito desta medida. No entanto, a ProART poderá, se houver viabilidade financeira, contratá-lo(a) para prestar serviços em projetos específicos.
Dúvidas?
- Para questões sobre a medida de Estágios Ativar, deve contactar diretamente o IEFP.
- Para questões relacionadas com a ProART, poderá sempre contatar-nos através do nosso formulário de Contacto.
Resumo sobre a medida de Estágios ATIVAR promovida pelo IEFP
São destinatários:
- Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 30 anos, com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
- Pessoas com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ ou se encontrem inscritas em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
- Pessoas com idade superior a 45 anos que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, detentoras de uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ que se encontrem inscritas em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
- Pessoas com deficiência;
- Pessoas que integrem família monoparental;
- Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
- Vítimas de violência doméstica;
- Refugiados e beneficiários de proteção temporária;
- Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa;
- Toxicodependentes em processo de recuperação;
- Pessoas que tenham prestado serviço efetivo nas Forças Armadas que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
- Pessoas em situação de sem abrigo;
- Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
- Pertençam a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública, nomeadamente desempregado inscrito que seja membro do agregado familiar de destinatário apoiado na medida Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, na sua atual redação);
- Pessoas a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.
Apoios:
- Bolsa mensal de estágio nos seguintes valores:
- 1,3 IAS* - sem nível de qualificação, nível 1 e 2: € 662,04
- 1,4 IAS - nível 3: € 712,96
- 1,6 IAS - nível 4: € 814,82
- 1,7 IAS - nível 5: € 865,74
- 2 IAS - nível 6: € 1.018,52
- 2,2 IAS - nível 7: € 1.120,37
- 2,5 IAS - nível 8: € 1.273,15
- Refeição ou subsídio de alimentação
- Seguro de acidentes de trabalho
Para mais informações, consulte aqui a página desta medida no site do IEFP.
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